Fiscalização também caberá aos Conselhos Tutelares e Ministério Público. Multa pelo descumprimento varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
A Lei 13.106/2015, sancionada no último dia 17 de março, altera dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e estabelece pena de até quatro anos de prisão para quem vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar bebida alcoólica ou outros produtos que possam causar dependência psíquica para crianças ou adolescentes. A multa pelo descumprimento varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil, além da possibilidade de fechamento do estabelecimento comercial até pagamento da multa.
Antes da alteração legislativa, esse tipo de oferta a crianças e adolescentes era considerada apenas uma contravenção, prevista no artigo 63 do Decreto-Lei 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), restando aos infratores pena que não passava de um ano, geralmente convertida em multa.
Segundo o juiz corregedor José Américo Costa, que também é membro do Conselho da Infância e da Juventude da Corregedoria da Justiça do Maranhão, a medida contribui para coibir um abuso que tem se tornado comum. Para o magistrado, a facilidade de acesso à bebida alcoólica e outras substâncias que possam causar dependência é um dos fatores que a lei pretende combater.
“A facilidade de acesso a essas substâncias decorre de dois canais: o primeiro é a falta de controle do próprio dono do estabelecimento somada à fragilidade da fiscalização por parte dos órgãos que compõem a rede de proteção aos menores. Por outro lado, a ausência de acompanhamento dos pais no cotidiano da criança e do adolescente. Creio que a lei vai refletir em um fortalecimento dessa rede de proteção”, explica o juiz.
Ainda conforme com o magistrado, a nova lei vale, também, para situações do ambiente familiar, sendo comum a oferta dessas substâncias em comemorações entre parentes e amigos. O juiz destaca, ainda, que a família, no caso os pais, é quem tem a função primeira de proteger a criança.
A fiscalização da lei caberá à autoridade policial, ao ministério Público, aos conselhos tutelares, às varas da Infância e à sociedade em geral.
Fonte: G1 Globo