O uso nocivo do álcool impacta de maneira importante a saúde do indivíduo e sua família, além de afetar seriamente a sociedade. De acordo com o “Relatório Global sobre álcool e saúde” de 2014, da Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que 5,6% da população brasileira apresente transtornos relacionados ao uso do álcool (abuso e dependência).
Um comportamento preocupante, e mais comum entre os jovens, é o “Beber Pesado Episódico – BPE”, que significa consumir 5 ou mais doses no caso dos homens, e 4 ou mais, no caso das mulheres, em uma única ocasião. Uma dose corresponde a uma taça de vinho de 100 ml, ou uma lata de cerveja de 330 ml ou uma dose de destilado de 30 ml.
Dados da Pesquisa Nacional de Saúde (PNS) de 2013, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), mostraram que 13,7% da população revelou já ter tido esse comportamento. O impacto do BPE está diretamente relacionado ao maior risco para amnésia alcoólica, quedas, violência, acidentes de trânsito, sexo desprotegido ou sem consentimento, gravidez indesejada, entre outros.
Em 2010, a OMS apresentou a “Estratégia Global para reduzir o uso nocivo do álcool”, e em 2014 estabeleceu como meta mundial a redução de 10% no consumo do álcool até 2025. Para alcançar esse objetivo, medidas sociais e políticas vêm sendo implantadas mundialmente.
O Brasil apresentou o “Plano de ações estratégicas para o enfrentamento das doenças crônicas não-transmissíveis” na reunião da ONU, em 2011. A redução do consumo de álcool faz parte desse plano, e tem como principais medidas:
– fiscalizar a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade;
– reforçar os programas de saúde escolar para a prevenção e redução do abuso de álcool;
– proibir o consumo de álcool antes de dirigir;
– monitorar anúncios de bebidas alcoólicas na televisão;
– aumentar o acesso de dependentes e seus familiares aos programas de reabilitação.
Dentre todas as medidas, uma das ações mais importantes do Governo Federal foi a implementação da Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) pelo Ministério da Saúde, que instituiu a tolerância zero para o beber e dirigir. A penalidade consiste na suspensão do direito de dirigir, recolhimento da carteira de habilitação, retenção do veículo e multa. Situações em que o motorista apresenta 0,6 g de álcool por litro de sangue, são consideradas como crime. Nesses casos, o condutor fica sujeito à detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição do direito de dirigir. A Lei Seca sofreu alterações em 2012 (Lei nº 12.760/2012), aumentando o valor da multa para R$1.915,00 e autorizando o uso de provas de embriaguez do motorista em processos penais. Em 2016, nova alteração foi feita (Lei 13.281/2016), e o valor da multa passou a ser de R$2.934,70.
Pesquisas revelaram que, após a implantação da Lei Seca, houve maior redução do número de mortes do que feridos em acidentes de trânsito, sugerindo que a Lei foi mais eficaz para indivíduos com consumo pesado, que, geralmente, se envolvem em acidentes mais graves. Em cidades como Rio de Janeiro, São Paulo e Porto Alegre, as reduções foram mais acentuadas, provavelmente por causa da maior fiscalização policial. Estudos como esse reforçam a necessidade de ações de conscientização da população sobre o beber e dirigir. As leis já existem, porém, a fiscalização e a aplicação das penas ainda está muito aquém do necessário.
(Fonte: CISA – Centro de Informação sobre Saúde e Álcool; foto: Freepik)