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Lei proíbe produtos em forma de cigarro para crianças

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Fica proibida a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda desse tipo de produto

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Anúncio de cigarros de chocolate: o descumprimento da lei sujeita o infrator às penas de apreensão do produto e multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida

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Brasília – A presidente Dilma Rousseff sancionou lei que proíbe a fabricação, comercialização, distribuição e a propaganda de produtos nacionais e importados, de qualquer natureza, bem como embalagens, destinados ao público infanto-juvenil, reproduzindo a forma de cigarros e similares.

O descumprimento da lei, diz o texto, sujeita o infrator às penas de apreensão do produto e multa de R$ 10,00 por embalagem apreendida.

A multa poderá ser duplicada em cada reincidência.

A nova lei entra em vigor 180 dias após a sua publicação.

Fonte: Revista Exame